INTEGRIDADE
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 09/11/2020, em sua reunião extraordinária, 2ª sessão, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,considerando a documentação contida no Proc. nº 23112.002969/2016-29 aprovou o Plano de Integridade Institucional da UFSCar, 2021-2022.
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
É a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade.
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 9, DE 2 DE OUTUBRO de 2024 - normas e procedimentos em casos de assédios moral, sexual, violência étnico-racial, de gênero e sexualidade e outras
É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
A Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.