INTEGRIDADE
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 09/11/2020, em sua reunião extraordinária, 2ª sessão, no exercício das atribuições legais e daquelas que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,considerando a documentação contida no Proc. nº 23112.002969/2016-29 aprovou o Plano de Integridade Institucional da UFSCar, 2021-2022.
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
É a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade.
É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
A Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.