PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO DIRC

 POLÍTICA DE GESTÃO DE INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UFSCar

Art. 17. Compete ao Departamento de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da UFSCar:
I propor o Plano de Gestão de Riscos e suas revisões;

II definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;

III monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;

IV dar suporte à identificação, análise e avaliação de riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;

V consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá- los ao Comitê de Integridade, Riscos e Controles Internos;

VI incentivar o desenvolvimento de estudos e oferecer capacitação continuada em Gestão de Riscos para os servidores envolvidos no processo de Gestão de Riscos;

VII elaborar estratégia de Comunicação de Gestão de Riscos; 

VIII medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;

IX construir e propor ao Comitê de Integridade, Riscos e Controles Internos os indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da UFSCar;

X requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XI propor o Plano de Integridade da Instituição e revisá-lo periodicamente;

XII levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

XIII coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Universidade;

XIV planejar e participar de ações de treinamento e/ou capacitação relacionadas ao Programa de Integridade na Universidade;

XV monitorar o Programa de Integridade da Universidade e propor ações para seu aperfeiçoamento.