PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO DIRC
POLÍTICA DE GESTÃO DE INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UFSCar
Art. 17. Compete ao Departamento de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da UFSCar:
I – propor o Plano de Gestão de Riscos e suas revisões;
II – definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
III – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IV – dar suporte à identificação, análise e avaliação de riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;
V – consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá- los ao Comitê de Integridade, Riscos e Controles Internos;
VI – incentivar o desenvolvimento de estudos e oferecer capacitação continuada em Gestão de Riscos para os servidores envolvidos no processo de Gestão de Riscos;
VII – elaborar estratégia de Comunicação de Gestão de Riscos;
VIII – medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;
IX – construir e propor ao Comitê de Integridade, Riscos e Controles Internos os indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da UFSCar;
X – requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
XI – propor o Plano de Integridade da Instituição e revisá-lo periodicamente;
XII – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
XIII – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Universidade;
XIV – planejar e participar de ações de treinamento e/ou capacitação relacionadas ao Programa de Integridade na Universidade;
XV – monitorar o Programa de Integridade da Universidade e propor ações para seu aperfeiçoamento.