Responsabilização (Lei nº 12.846/13)
A integridade pública é pedra fundamental da boa governança e de uma cultura voltada para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Por isso a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é importante para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas esferas públicas e da qualidade dos serviços públicos.
As corregedorias ou unidades de correição dentro dos órgãos e das entidades são responsáveis pelo trabalho que envolve a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas. O trabalho das corregedorias é de extrema importância para a sociedade e para a manutenção de um serviço público íntegro, já que evitará danos patrimoniais, promovendo a boa utilização do dinheiro público, o que reforça a confiança e a credibilidade entre o poder público e a sociedade.
A aplicação efetiva de códigos de conduta, a adoção de mecanismos que visam detectar e sanar desvios, além do incentivo à denúncia de possíveis irregularidades são importantes elementos para o sucesso do trabalho de responsabilização. A Controladoria-Geral da União (CGU), no exercício de sua competência, avalia os fundamentos apresentados na denúncia e busca a elucidação dos fatos suspeitos por meio, basicamente, de dois instrumentos:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), pelo qual a administração pública pode instaurar processos de responsabilidade ou apurar processos instaurados sob a Lei Anticorrupção para análise de regularidade. A Corregedoria-Geral da União (CRG), vincula à CGU, pode avocar processos federais para analisá-los em suas características formais e materiais.