Responsabilização (Lei nº 12.846/13)

A Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

 A integridade pública é pedra fundamental da boa governança e de   uma cultura voltada para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e   desvios éticos e de conduta. Por isso a responsabilização de   agentes públicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é importante para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas esferas públicas e da qualidade dos   serviços públicos.

As corregedorias ou unidades de correição dentro dos órgãos e das entidades são responsáveis pelo trabalho que envolve a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas. O trabalho das corregedorias é de extrema importância para a  sociedade e para a manutenção de um serviço público íntegro, já que evitará danos patrimoniais, promovendo a boa utilização do dinheiro público, o que reforça a confiança e a credibilidade entre   o  poder público e a sociedade.

 

A aplicação efetiva de códigos de conduta, a adoção de mecanismos que visam detectar e sanar desvios, além do incentivo à denúncia de possíveis irregularidades são importantes elementos para o sucesso do trabalho de responsabilização. A Controladoria-Geral da União (CGU), no exercício de sua competência, avalia os fundamentos apresentados na denúncia e busca a elucidação dos fatos suspeitos por meio, basicamente, de dois instrumentos:

Publicação 7

 

Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as   infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.


Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), pelo qual a administração pública pode instaurar processos de  responsabilidade ou apurar processos instaurados sob a Lei Anticorrupção para análise de regularidade. A Corregedoria-Geral da União (CRG), vincula à CGU, pode avocar processos federais para analisá-los em suas características formais e materiais.